Termo de Garantia

  • Termo de Garantia Gabinetes 

A Gsouza Gabinetes oferece Garantia Legal sobre os Gabinetes de 90 (noventa) dias, Art. 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, mais 1 (um) ano de garantia oferecido pela empresa, contados a partir da data de emissão da NOTA FISCAL, sendo que o produto apresente os seguintes defeitos:

  1. Defeito de fabricação;
  2. Revestimento com sinais de descolagem;
  3. Afrouxo de parafusos de montagem.

A garantia não cobre defeitos como:

  1. Mal uso do equipamento;
  2. Quedas ou batidas que podem ocasionar cortes no revestimento;
  3. Acessórios quebrados (os mesmos saem inspecionados antes do envio);
  4. Maus tratos causados pelo transporte (confira sua mercadoria no ato da entrega, se constar ato de violação na embalagem ou danos na mesma, neste caso, recuse a entrega da mercadoria e comunique-nos).

Quando um produto apresentar vício (defeito) no prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo ao fabricante (Gsouza Gabinetes) para conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

O prazo máximo de 30 (trinta) dias conferido ao fabricante (Gsouza Gabinetes) para sanar o vício conta-se uma única vez a partir da entrega do produto ou da comunicação da ocorrência do vício ao fabricante (Gsouza Gabinetes).

No ato da entrega do produto ao fabricante (Gsouza Gabinetes), o consumidor deverá obter a ordem de serviço ou equivalente, documento essencial para comprovação do prazo e do vício.

Caso o conserto não seja efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do Art. 18 do Código de Defesa do consumidor.

Art. 18 , § 1º - Código de Defesa do Consumidor

Estabelece o prazo de 30 dias (a partir da data de emissão da NOTA FISCAL) para que o vício seja sanado, oferecendo ao consumidor três opções de ressarcimento caso o vício não seja sanado:

  1. a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  2. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  3. o abatimento proporcional do preço.

*A legislação em vigor não garante a imediata troca do produto com vício de qualidade, mas assegura seu conserto gratuito através da assistência técnica do fabricante.

Direito de arrependimento

O direito de arrependimento do consumidor, com a devolução do produto e ressarcimento do valor pago, só é cabível se a compra for realizada fora do estabelecimento comercial, segundo a diretriz do artigo 49 do CDC. A venda realizada fora do estabelecimento comercial poderá ser por telefone, internet, correio, com produtos escolhidos pela televisão ou por livretos (catálogos de produtos) e, desde que conduzida e realizada por qualquer um desses meios, estará sujeita ao direito de arrependimento do consumidor, desde que essa vontade seja manifestada dentro de 7 dias a contar do recebimento do produto.

  • Termo de Garantia Alto-falante 

A Garantia para alto-falantes por serem derivados de importação, seguem apenas a garantia de 90 (noventa) dias, conforme a Garantia Legal do Art. 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor.

A garantia de componentes e alto-falantes, cobre apenas contra:

  • Defeito de fabricação.

Não cobre defeitos como:

  1. Mal uso do alto-falante;
  2. Queda ou instalação incorreta;
  3. Bobina descolada da membrana: Este problema acontece quando se ultrapassa o nível de potência do amplificador (clipando), gerando onda quadrada. Nessas condições a bobina gera muito calor e não tem excursionamento coerente à dissipação de calor da bobina, carbonizando-a;
  4. Bobina queimada em uma extremidade: Ocorre quando há clipping assimétrico (apenas parte da bobina está queimada) ou, DC na saída do amplificador, aonde a bobina sai parcialmente do gap em apenas um dos sentidos (para dentro ou para fora dos entre ferros). As espiras perdem esta proximidade com os entre ferros do conjunto magnético e não tem seu calor devidamente dissipado, queimando o verniz da mesma;
  5. Fadiga mecânica: O alto-falante apresenta visível descoloração do cone, afundamento da borda e centragem. Este é um desgaste natural causado por tempo excessivo de utilização;
  6. Cordoalha queimada: Geralmente acontece quando se tem excesso de potência aplicado no alto-falante onde a cordoalha nesta situação, funciona como um fusível, e fica inutilizável;
  7. Bobina queimada com espiras soltas no GAP: Problema causado quando o alto-falante é submetido a um nível muito alto de distorção ocasionando a queima do verniz da bobina, comprometendo a estrutura da mesma e soltando o enrolamento do GAP;
  8. Centragem ou borda cortada: Decorrente da não observância do corte mínimo de frequência recomendado pelo fabricante, extrapolando o Xmax do alto-falante, onde o mesmo excursiona demais ocasionando a ruptura da centragem ou da borda, também podendo ocorrer em caixa fora de sintonia ou mal projetada;
  9. Cone dobrado ou cortado na base da bobina: Este problema também está relacionado ao corte de frequência (frequência muito baixa), causando um excursionamento em excesso, o que provoca o rompimento do mesmo;
  10. Carcaça quebrada ou amassada: É necessário muita atenção com estes danos, que ocorrem em geral devido a acidentes com transporte ou queda do produto, o que caracterizam a perda da garantia original.

Para procedimentos de pedido de Garantia para alto-falantes seguem os mesmos artigos do Código de Defesa do Consumidor para garantia Legal , desde que, o produto não apresente nenhum dos itens citados à cima.


Para qualquer outra dúvida você pode entrar em contato conosco, clicando aqui.

Para reclamações ou reivindicações de Garantia, o cliente deve entrar em CONTATO com a Gsouza Gabinetes com a apresentação de documento fiscal (NOTA FISCAL) junto com o defeito apresentado no produto para avaliação técnica e assim, poder seguir com os procedimentos Legais do CDC - Código de Defesa do Consumidor.

Att.: Gsouza Gabinetes.